CAPÍTULO PRIMEIRO
De Denominação, Finalidade e sede
Art. 1º - Constituiu-se a Associaçao Civil, sem fins lucrativos, que se denominará Associação dos Controladores de Tráfego Aéreo de Guarulhos (ACTAGRU), com sede e foro na cidade de Guarulhos, sito ao Condomínio Rio de Janeiro, Bloco 13, apto.C12, Parque Cecap, CEP 07190-909, a qual passa a ser regida pelos presentes Estatutos.
Parágrafo Primeiro - Quando for o caso, a dissolução da ACTAGRU, será decidida em Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Segundo - O patrimônio existente, da Associação, na época da dissolução, será revertido na aquisição de bens de uso comum, para todos os Operadores da Torre de Controle de Guarulhos.
Parágrafo Terceiro - A ACTAGRU poderá estabelecer representação em outras localidades do país e/ou exterior.
Art. 2º - São fins da ACTAGRU:
a) Promover a defesa dos interesses morais, sociais, culturais, profissionais e materiais dos associados, considerados, individual e/ou coletivamente;
b) Fomentar o mais elevado espírito de profissionalismo, solidariedade e companheirismo entre seus associados, efetuando e promovendo reuniões, visitas a congressos, atividades desportivas, sociais ou intelectuais e quaisquer outras realizações pertinentes, compatíveis com os recursos da Associação;
c) Fomentar e realizar atos que visem direta ou indiretamente promover o aperfeiçoamento profissional, cultural, físico, social e moral dos associados, nos termos dos presentes Estatutos e Regulamentos da Associação;
d) Financiar a aquisição de bens móveis ou imóveis que se destinem ao desenvolvimento de seus fins;
e) Formar cooperativas de créditos e/ou consumo, bem como explorar atividades comerciais sem fins lucrativos, cujo resultado líquido será revertido em favor da Associação;
f) Criar e administrar dispositivos socio-financeiros, visando auxiliar os associados nos casos de desemprego, perda de licença, incapacidade física temporária ou morte, regidos por regulamentos específicos;
g) Representar os associados junto a Direção da Empresa Empregadora em todos os níveis;
h) Zelar pelas condições de trabalho de seus associados;
i) Manter solidariedade com as demais co-irmãs, nacionais ou estrangeiras;
j) Fomentar o intercâmbio técnico-social com outras associações, do mesmo nível e interesses, sejam nacionais ou estrangeiras;
k) Manter correspondência regular com as entidades internacionais de classe, a estas se associando sempre que possível, visando o que prevê a alínea "c" deste artigo;
Parágrafo Único - A Associação prestará seus fins a todo o associado que esteja ou não em função na Empresa, prescidindo de qualquer propaganda de ordem política ou religiosa, não havendo disitinção de caráter social ou de cor, adotando como única base de relações humanas a Constituição da República Federeativa do Brasil.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Administração
Art. 3º - A ACTAGRU será administrada através dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral dos Associados;
b) Diretoria Executiva.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização dos atos da Diretoria competirá ao Conselho Fiscal.
Parágrafo Segundo - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pelos associados.
Parágrafo Terceiro - Todo associado responderá pelas obrigações contraídas, pela Diretoria Executiva, em nome da ACTAGRU.
SEÇÃO PRIMEIRA
Da Assembléia Geral dos Associados
Art. 4º - A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ACTAGRU, podendo ser convocada para deliberar ordinária ou extraordinariamente.
Art. 5º - Uma Assembléia Geral ordinária será realizada obrigatóriamente durante o mês de março e outra no mês de setembro, para o exame e balanço das atividades da ACTAGRU no semestre imediatamente anterior e apreciação e votação da previsão orçamentária e do plano de atividades para o semestre seguinte, sendo a mesma convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, data esta na qual deverá estar concluído o balanço do exercício findo, devendo o mesmo ser divulgado aos associados.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral dos Associados reunir-se-á quando convocada, mediante Editais de Convocação afixados na sede da ACTAGRU e quadros de avisos, os quais deverão sempre estar em lugares próprios para conhecimento de todos.
Parágrafo Segundo - No Edital de Convocação deverão constar as assinaturas e os nomes de forma legível dos convocadores.
Parágrafo Terceiro - As Assembléias só poderão discutir e deliberar sobre os assuntos em pauta e obrigatoriamente expressos no Edital de Convocação.
Parágrafo Quarto - As Assembléias só poderão deliberar em primeira convocação com um número de 1/3 (um terço) dos associados, fazendo-o, porém em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número.
Parágrafo Quinto - As Assembléias Gerais deliberarão por maioria dos votos.
Parágrafo Sexto - Somente o associado que tiver comparecido a um mínimo de 50% (cinquenta por cento) das Assembléias Gerais poderá se candidatar para qualquer cargo eletivo.
Parágrafo Sétimo - Todo associado poderá apresentar qualquer sugestão de interesse social, para ser incluída na ordem do dia da Assembléia seguinte.
Art. 6º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada por:
a) Presidente da Diretoria;
b) Conselho Fiscal;
c) 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Único - Para convocação da Assmbléia Geral pelo Conselho Fiscal é necessário que o Edital seja subscrito pela totalidade de seus membros.
Art. 7º - Compete a Assembléia Geral:
a) Destituir membros da Diretoria e do Conselho que infringirem os presentes Estatutos, ou praticarem atos lesivos aos interesses da Associação;
b) Resolver soberanamente sobre questões gerais de administração e decidir sobre os recursos apresentados contra atos da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Superior de Controladores de Tráfego Aéreo.
SEÇÃO SEGUNDA
Da Diretoria
Art 8º - A Diretoria Executiva da ACTAGRU será composta por 12 (doze) membros, a saber:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Executivo;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Técnico;
f) Diretor Social;
Que terão mandato de 2 (dois) anos, eleitos conforme prevêem estes Estatutos, podendo ser reeleitos somente por mais um período, para o mesmo cargo.
Parágrafo Único - A Diretoria poderá designar assessores, coordenadores e comissões de estudos especiais, cujas atividades obedecerão ao regimento.
Art. 9º - Atribuições da Diretoria Executiva:
a) Apresentar à apreciação da Assembléia Geral Ordinária o relatório de suas atividades referentes ao exercício anterior, assim como o balanço do exercício financeiro, o balanço patrimonial com o parecer do Conselho Fiscal e da auditoria independente, a previsão orçamentária e o plano de atividades da Diretoria para o exercício seguinte;
b) Dirigir a ACTAGRU de acordo com os presentes Estatutos e Regulamentos Internos que venham a ser aprovados;
c) Elaborar os regulamentos de diversos serviços e benefícios instituídos pela Associação, de acordo com estes Estatutos submetendo-os a aprovação da Assembléia;
d) Reunir-se ordinariamente, uma vez por bimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação do Presidente ou seu substituto;
e) Movimentar os fundos e administrar os vários organismos da ACTAGRU;
f) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais da contabilidade e os respectivos documentos comprovantes;
g) Deliberar sobre a aquisição, venda e doação de imóveis e objetos de uso da sociedade, até 10 (dez) salários mínimos;
h) Opinar sobre a compra e venda de imóveis para a Associação, sujeita à aprovação da Assembléia Geral;
i) Conceder ou suspender os auxílios pecuniários que serão previstos por regulamentação específica;
j) Julgar e despachar os pedidos de admissão ou de demissão de associados, assim como suspender ou demitir os que incorrem em qualquer das penalidades previstas nestes Estatutos;
k) Projetar e orientar os serviços da ACTAGRU;
l) Contratar auditoria independente para fiscalizar as contas da ACTAGRU, quando necessário;
m) Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria da ACTAGru poderá contratar profissionais especializados para assessorá-la.
Parágrafo Segundo - A Diretoria poderá determinar a criação de tantas comissões e departamentos quantos se fizerem necessários ao pleno desenvolvimento da ACTAGRU.
Art. 10º - Atribuições do Presidente:
a) Representar a ACTAGRU ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
b) Convocar as Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria;
c) Assinar, em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques, procurações e outros documentos necessários a administração da ACTAGRU;
d) Assinar circulares e ordens de serviço;
e) Convocar o Conselho Fiscal nos casos e pela forma previstos nestes Estatutos.
Parágrafo Único - As atribuições de caráter administrativo de competência do Presidente poderão por este serem delegadas.
Art. 11º - Atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir, sem prejuizo de suas atribuições, o Presidente em todos os seus impedimentos e ausências até 30 (trinta) dias;
b) Assumir a Presidência no caso de morte, renúncia, impedimento ou ausência superior a 30 (trinta) dias;
c) Poderá cumprir o que preceitua o artigo 10º em sua alínea "c" na ausência do Presidente;
d) Supervisionar as atividades dos assessores contratados.
Art. 12º - Atribuições do Secretário-Geral:
a) Secretariar, redigir e ter as atas das Assembléias Gerais e das atas das DIretorias;
b) Receber, assinar e despachar a correspondência da ACTAGRU;
c) Elaborar o calendário semestral das Reuniões da Diretoria;
d) Cadastrar o patrimônio da ACTAGRU;
e) Fiscalizar os locais da ACTAGRU, suas propriedades e seus empregados;
f) Contratar ou demitir, com anuência da Diretoria, funcionários para os serviços burocráticos, estipulando sua remuneração;
g) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos relativos a movimentação de fundos da Associação.
Art. 13º - Atribuições do Diretor Financeiro:
a) Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades da tesouraria e contabilidade da ACTAGRU;
b) Programar, supervisionar e fiscalizar a programação financeira e econômica da ACTAGRU;
c) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e semestrais, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios;
d) Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e demais documentos relativos a movimentação de fundos da Associação.
Art. 14º - Atribuições do Diretor Técnico:
a) Representar a ACTAGRU junto às entidades internacionais ou perante aquelas criadas no Brasil com finalidade de manter estes vínculos;
b) Sugerir à Diretoria a aquisição de livros e revistas técnicas para a biblioteca da ACTAGRU;
c) Indicar para a aprovação da Diretoria os nomes dos associados que serão submetidos a credenciamento junto às entidades classistas, públicas e perante a Empresa para participação em trabalhos de prevenção e/ou investigação de acidentes;
d) Orientar as matérias de cunho técnico de divulgação da ACTAGRU;
e) Supervisionar o trabalho de seu departamento e elaborar o regimento interno que deverá ser aprovado pela Diretoria;
f) Organizar simpósios, cursos, reuniões, palestras, visitas e atividades afins, visando o aprimoramento técnico dos associados, submetendo-os à apreciação da Diretoria.
Art. 15º - Atribuições do Diretor Social:
a) Promover a ACTAGRU, estabelecendo contato com associações co-irmãs e sindicatos, bem como junto a órgãos públicos, setores da sociedade e da Empresa, criando condições favoráveis ao desenvolvimento das atribuições da DIretoria;
b) Representar a ACTAGRU nas solenidades a que a entidade deva comparecer;
c) Elaborar calendário anual de promoções de caráter esportivo e social, com o objetivo de promover um clima de cordialidade entre os associados e demais integrantes da categoria;
d) Supervisionar o trabalho do Serviço Social e Jurídico, no atendimento aos Associados da ACTAGRU.
CAPÍTULO TERCEIRO
SEÇÃO PRIMEIRA
Do Conselho Fiscal
Art. 16º - O Conselho Fiscal será constituído de 2 (dois) membros e de 1 (um) suplente, como mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro - Ao Conselho Fiscal compete assídua fiscalização sobre os negócios da ACTAGRU e principalmente:
a) Examinar livros, documentos e correspondências, fazendo inquérito de qualquer natureza;
b) Estudar balancetes e verificar a exatidão dos saldos em caixa, no mínimo semestralmente;
c) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária, parecer sobre os negócios e operações sociais;
d) Convocar, extraordinariamente, a qualquer tempo ou título, a Assembléia Geral se ocorrerem motivos graves ou urgentes;
e) Denunciar erros, fraldes, etc., sugerindo medidas a serem tomadas;
f) Quando entender necessário, fazer-se-á assessorar por Auditoria especializada, de sua escolha;
Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal poderá ser reunido por deliberação de 20% (vinte por cento) dos associados.
Parágrafo Terceiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente ou extraordináriamente, sempre que necessário.
Parágrafo Quarto - Na hipótese do Conselho Fiscal tomar conhecimento de irregulariedades imputáveis à Diretoria e deles não dar conhecimento à Assembléia Geral, tornar-se-á solidariamente responsável.
SEÇÃO SEGUNDA
Do Conselho Superior de Controladores de Tráfego Aéreo
Art. 17º - Para os casos de perturbação interna no Grupo que afetem as bases estruturais da ACTAGRU, e para deliberar sobre reformas de Estatutos e Regulamentos, será convocado o Conselho Superior de Controladores de Tráfego Aéreo, que será integrado pelos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e seus suplentes.
Art. 18º - A convocação do Conselho Superior de Controladores de Tráfego Aéreo deverá ser em reunião da Diretoria, com a aprovação da maioria dos seus membros.
Parágrafo Primeiro - Para os casos previstos no presente Artigo,as decisões tomadas pelo Conselho Superior de Controladores de Tráfego Aéreo terão caráter de intervenção, sustados todos os preceitos estatutários, enquanto durar o período de anormalidade ou calamidade social. Somente cessará tal intervenção quando terminada a situação determinante, a critério da Assembléia, que será convocada para tal fim.
Parágrafo Segundo - Os julgamentos do Conselho Superior de Controladores de Tráfego Aéreo deverão ter aprovação de 2/3 (dois terços) de seus membros; não sendo obtido este "quórum" e, havendo divergências de opinião entre os participantes, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, na forma destes Estatutos.
SEÇÃO TERCEIRA
Dos Associados e da Admissão
Art. 19º - Poderá ser admitido como associado efetivo da ACTAGRU todo Controlador de Tráfego Aéreo da Torre de Controle do Aeroporto Internacional de São Paulo - Guarulhos, desde que na data da sua inscrição esteja com seu Certificado de Habilitação Técnica, expedido pelo Ministério da Aeronática, válido e sem restrições.
Art. 20º - A Diretoria poderá, a seu critério, vetar a admissão de qualquer proponente. A homologação da admissão deverá ser por maioria dos votos.
Parágrafo Único - O motivo da recusa da admissão de um associado é ato reservado da Diretoria, só a ela cabendo a decisão de sua divulgação ou não. Quando pleiteado pelo interessado diretamente, caberá, não obstante, recurso à Assembléia Geral.
CAPÍTULO QUARTO
Das contribuições
Art. 21º - Os associados pagarão à ACTAGRU, na forma especificada pela Diretoria, uma contribuiçao mensal, única, estipulada em 1% (um por cento) do salário base, podendo ser alterada de acordo com proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral.
CAPÍTULO QUINTO
Dos Direitos
Art. 22º - São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os órgãos da Associação, observando-se o Parágrafo 6º do Artigo 5º;
b) Tomar parte nas Assembléias e votar nos assuntos em pauta, discutindo, requerendo e apresentando moções e propostas ou outros documentos que entenderem necessários ou convenientes;
c) Requerer convocação das Assembléias Gerais nos termos dos presentes Estatutos, observando o disposto no Artigo 6º, alínea "c";
d) Usufruir os benefícios ou serviços gratuitos ou onerosos, postos à disposição pela Associação e frequentar as instalações destas, nos termos dos respectivos regulamentos;
e) Apresentar estudos que possam ser do interesse geral dos Associados;
f) Ser esclarecido pelos órgãos sociais dos motivos e fundamentos dos seus atos;
g) Recorrer à Assembléia Geral, quando de infrações aos Estatutos, assim como de atos da Diretoria julguem irregulares;
h) Ter acesso a contas, orçamentos e outros documentos;
i) Solicitar demissão da Associação, quando assim lhe convier.
CAPÍTULO SEXTO
Dos Deveres
Art. 23º - São deveres dos associados:
a) Cumprir e fazer respeitar as determinações dos Estatutos e demais disposições regulamentares;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as resoluções da Assembléia Geral e dos órgãos sociais, de acordo com o Estatuto;
c) Participar das atividades da Associação, nomeadamente nas Assembléias Gerais ou em grupos de trabalho, desempenhando as funções para que foram eleitos ou nomeados, salvo impedimento por motivo de saúde, ressalvando o que preceitua estes Estatutos;
d) Pagar mensalmente contribuições correspondentes;
e) Manter a Associação atualizada sobre sua situação profissional e comunicar com toda a brevidade sua mudança de residência, telefone e outras que sejam de interesse;
f) Estimular as relações entre associados, na defesa dos interesses coletivos;
g) Zelar pelos interesses morais e materiais da ACTAGRU, quer dentro ou fora do âmbito de sua ação;
h) Cumprir as leis e decretos governamentais inerentes a profissão de Controlador de Tráfego Aéreo.
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Regime Disciplinar
Art. 24º - Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência por Escrito;
b) Suspensão temporária de direitos;
c) Expulsão.
Art. 25º - Incorrem na Advertência por Escrito, todos os associados que nomeadamente, pela sua conduta profissional, civil ou moral, contribuam para o desprestígio da Associação.
Art. 26º - Incorrem na pena de Suspensão temporária de direitos, todos associados que:
a) Agirem, no desempenho de suas funções, contrariando as normas legais e as Regras de Tráfego Aéreo em vigor;
b) Cometerem faltas não previstas nestes Estatutos, mas compreendidas nos Regulamentos de Tráfego e no Código Civil;
c) Deixarem de recolher sua contribuiçoes por mais de 3 (três) meses consecutivos;
d) Infringirem estes Estatutos e/ou os Regulamentos Internos.
Art. 27º - Incorrem na pena de Expulsão todos os associados que:
a) Tenham incorrido por 3 (três) vezes na pena de Advertência por Escrito;
b) Tenham incorrido por 2 (duas) vezes na pena de Suspensão Temporária de Direitos;
c) Sendo processado por crime infamante, for condenado;
d) Recusem indenização aos cofres da Associação por qualquer prejuizo material ou pecuniário que houver causado, mesmo que involuntariamente;
e) Não acatem as decisões da Assembléia Geral, quando aprovadas por maioria qualificada;
f) Pratiquem atos lesivos aos interesses e direitos dos associados.
Art. 28º - A aplicação das penas de Advertência por Escrito e Suspensão Temporária de Direitos é da competência da Diretoria.
Art 29º - A pena de expulsão é aplicada pela Assembléia Geral, sob proposta da Diretoria.
Art. 30º - O Associado que for punido em conformidade com os Artigos 25, 26 e 27 poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua notificação, apresentar a sua defesa, por escrito, à Diretoria.